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Decretos N° 0170/2024


DECRETO Nº 170 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - LEI N.1982. O decreto abre crédito adicional no orçamento municipal destinado à manutenção da merenda escolar em diferentes modalidades de ensino, utilizando recursos provenientes de superávit financeiro.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 170 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2024 - LEI N.1982

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$27.619,04 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 27.619,04

02 06 02 DEPARTAMENTO DE EDUCACAO BASICA

966 12.306.0014.2705.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - EJA 383,63

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 552

2 Recursos de Exercícios Anteriores

240 001 TRANSF. FNDE - PNAE EJA

967 12.306.0014.2704.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - PRÉ-ESCOLA 10.925,99

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 552

2 Recursos de Exercícios Anteriores

210 002 TRANSF. FNDE - PNAE PRE ESCOLA

968 12.306.0014.2702.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - ENSINO FUNDAMEN 16.309,42

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 2 569

2 Recursos de Exercícios Anteriores

220 001 TRANSF. FNDE PNAE FUNDAMENTAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Superávit Financeiro: 27.619,04

Fontes de Recurso

2 552 11.309,62

2 569 16.309,42

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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